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TERMOS E CONDIÇÕES – REGULAMENTO (SEM SORTEIO)

“VINHOS COM HISTÓRIA, ESCAPADINHAS COM DESTINO”

O presente Regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao Passatempo “VINHOS COM HISTÓRIA, ESCAPADINHAS COM DESTINO” concebido e promovido por Enoport Produção de Bebidas, LDA, através da sua marca Caves Velhas, com sede na Rua Mariano de Carvalho 2040-243, Rio Maior, NIF 500150850, adiante designada por “Promotora”.

O modo de participação no Passatempo, bem como a forma de atribuição dos prémios, são regulados pelo presente Regulamento.

1. ÂMBITO E DURAÇÃO

1.1   O objetivo deste Passatempo é premiar os consumidores dos vinhos Caves Velhas que participem de acordo com as condições descritas neste Regulamento.

1.2   O Passatempo destina-se a todos os indivíduos, pessoas singulares residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos, sendo interdita a participação por parte dos sócios, administradores ou empregados da Promotora, agências, fornecedores ou parceiros envolvidos, assim como os seus familiares diretos ou os seus respetivos cônjuges.

1.3   Desta forma, ao aceitar estes termos e condições, os participantes concordam em fornecer o número de identificação e conceder a imagem digital, quer seja do Cartão Cidadão (CC) ou do passaporte, para confirmação da idade e de que não pertencem a nenhuma das opções acima e o comprovativo de residência.

1.4   O Passatempo decorre entre as 00h01 do dia 01 de novembro e as 23h59 do dia 31 de dezembro de 2025, tem a duração de 2 (dois) meses.

1.5   As inscrições recebidas após o período do Passatempo não serão consideradas. As inscrições são consideradas recebidas no momento da sua receção e não no momento da transmissão. As inscrições recebidas, são consideradas finais pela Promotora. As inscrições incompletas, imprecisas, pouco claras, erróneas, inelegíveis ou incompreensíveis serão consideradas inválidas e, portanto, desqualificadas.

1.6   Os nomes introduzidos no formulário do Passatempo devem corresponder aos nomes constantes no CC ou passaporte do participante.

1.7   O participante é informado de que os dados pessoais recolhidos e tratados no âmbito do sua inscrição e participação no Passatempo são necessários para ter em conta a sua participação no Passatempo.

1.8   Ao participar no Passatempo, todos os participantes e os vencedores concordam que leram e compreenderam este Regulamento e concordam ainda em ficar vinculados a este Regulamento tal como interpretados pela Promotora, cuja decisão relativamente a qualquer disputa será final e vinculativa.

1.9   A Promotora reserva-se o direito de, a qualquer momento, sem aviso prévio, corrigir, modificar ou alterar este Regulamento e qualquer prémio, e de adiar, suspender ou cancelar este Passatempo e qualquer prémio, ou qualquer aspeto da mesma, sem aviso prévio a qualquer momento, por qualquer motivo que a Promotora considere necessário e sem qualquer compensação.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

2.1   Os indivíduos podem participar através do website www.enoport.pt/passatempos

2.2   Para participar os indivíduos devem:

2.2.1     Comprar duas (2) garrafas de vinho Caves Velhas de qualquer uma das referências, durante o período do Passatempo.

2.2.2     Realizar a inscrição no website do Passatempo: www.enoport.pt/passatempos

2.2.3     Responder à pergunta criativa: “Se pudesses escolher um destino para brindar com uma garrafa de Caves Velhas, qual seria e porquê?”

2.2.4     Realizar o upload do talão de compra.

2.2.5     Indicar nome completo, email e contacto telefónico, válidos.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1   As inscrições serão avaliadas pela Enoport para verificar se reúnem as condições definidas neste Regulamento.

3.2   Apenas serão considerados os talões de compra legíveis, digitalizados na sua totalidade e em formato .pdf, jpeg, png e jpg, com tamanho inferior a 1Mb e que tenham data compreendida durante o período deste Regulamento (1 de novembro a 31 de dezembro).

3.3   Não serão aceites talões de compra em nome de empresas, rasurados, ilegíveis ou que não constem o nome e NIF do estabelecimento comercial.

3.4   Apenas serão aceites talões de compra realizadas em Portugal.

3.5   Os indivíduos podem participar as vezes que quiserem desde que apresentem talões de compras distintos, no entanto, apenas será atribuído um (1) vencedor por Cartão Cidadão ou Passaporte e por morada. Isto é, na mesma morada será premiada apenas uma (1) pessoa. Assim, não serão atribuídos dois (2) prémios à mesma pessoa e, também, não será atribuído mais de um (1) prémio a duas (2) pessoas diferentes na mesma morada.

3.6   A inscrição neste Passatempo implica o aceite, pelo participante, da transferência dos direitos de autor para a Enoport Produção de Bebidas, LDA, que terá o direito exclusivo de uso irrestrito e incondicional de usar em território português ou em nível mundial, as frases criadas pelos participantes sem qualquer retribuição ao participante.

4. PRÉMIOS

Serão premiadas dezasseis (16) pessoas com as frases mais criativas. A avaliação será realizada pela Promotora e as frases mais criativas serão selecionadas com base na adequação da participação à personalidade da marca Caves Velhas, bem como ao cumprimento dos requisitos de participação definidos neste Regulamento.

4.1   A premiação aos cinco (8) melhores vencedores mensais será a oferta de “Pack Presente Odisseias Escapadas Únicas | 250 Hotéis”.

4.2   Haverá somente um (1) prémio por CC ou passaporte e por morada. Isto é, serão premiadas dezasseis (16) pessoas diferentes e que não tenham a mesma morada.
 
5. APURAÇÃO DOS VENCEDORES

5.1   Será composto um júri pela Promotora, com colaboradores da Enoport Produção de Bebidas, LDA, que avaliará e identificará, as participações válidas e elegerá os vencedores conforme este Regulamento.

5.2   A seleção dos vencedores será feita por critérios de criatividade, adequação à comunicação da marca Caves Velhas e originalidade.

5.3   Para ser eleito vencedor, o participante deverá cumprir as condições previstas neste Regulamento. Só após validação da participação é que prosseguirá com o procedimento de premiação.

5.4   Apuramento dos Vencedores:

5.5   Os vencedores serão escolhidos em dois momentos diferentes, com base nas datas em que se inscreveram no passatempo. Em cada um desses momentos, serão selecionados 8 vencedores, conforme as seguintes datas:

5.4.1 – Serão escolhidos 8 vencedores entre os participantes que se inscreveram entre 1 e 20 de novembro de 2025.

5.4.2 – Serão escolhidos 8 vencedores entre os participantes que se inscreveram entre 1 e 31 de dezembro de 2025.

5.6   Ou seja, o passatempo está dividido em duas fases mensais, e em cada uma delas são atribuídos 8 prémios.

7.5   Talões de Compra:

7.6   Para que a inscrição seja válida, o talão de compra enviado tem de ser do mesmo mês em que a inscrição foi feita.

7.5   Exemplo prático:
Se um participante se inscrever no passatempo a 20 de novembro, o talão de compra que anexar tem de ter data de novembro de 2025.
Talões de meses anteriores ou posteriores à inscrição não serão considerados válidos.

7.6   Serão identificados quinze (8) participantes suplentes.

7.7   A decisão do júri é irrevogável, soberana e insuscetível de recurso.

6. DIVULGAÇÃO E ENTREGA DE PRÉMIOS

A divulgação dos vencedores será realizada parcialmente no website da marca www.enoport.pt/passatempos, conforme previsão abaixo:

.1.1.     Quinze (8) vencedores a partir de 10 de dezembro de 2025.

.1.2.     Quinze (8) vencedores a partir de 10 de janeiro de 2026.
 
6.1   As datas de divulgação estão sujeitas a revisão conforme necessidade e autoridade da Promotora ou por motivo de força maior.

6.2   Após a publicação, a Promotora entrará em contacto com os vencedores via email ou telefone em até cinco (5) dias úteis para prosseguir com a confirmação dos dados, envio do CC ou Passaporte e do comprovativo de morada que deve estar no nome do participante ou de seu familiar. Os comprovativos de moradas aceites são: conta de luz de até dois (2) meses anteriores à data do envio do documento, conta de energia de até dois (2) meses anteriores à data do envio do documento.

6.3   Caso o participante não responda ao email no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da data de envio, o prémio será atribuído ao primeiro participante da lista de suplentes, e assim sucessivamente.

6.4   A entrega dos prémios será realizada após contacto com o vencedor.

6.5   Os prémios apenas serão enviados após a receção, por e-mail, de toda a documentação solicitada e da confirmação dos dados pessoais dos participantes (num prazo máximo de noventa (90) dias).

6.6   Esta verificação tem como objetivo assegurar o cumprimento integral das condições estabelecidas neste Regulamento, nomeadamente a confirmação da idade mínima exigida e a não ligação a qualquer empresa envolvida na organização do Passatempo.

6.7   Caso seja detetada alguma irregularidade, o prémio será atribuído ao vencedor seguinte da lista de suplentes.

6.8   Caso seja impossível contactar vencedores ou os mesmos não retornem o email para o prosseguimento do processo de premiação, os prémios serão entregues aos participantes da lista de suplentes, reservando o direito à Promotora de excluir os suplentes que não respondam ou cujo contacto seja impossível.

6.9   No caso de, por razões alheias à vontade da Promotora, o vencedor não poder beneficiar do seu prémio, este será definitivamente perdido e permanecerá propriedade da Promotora. Neste caso, não será devida ao vencedor qualquer indemnização de qualquer tipo.

6.10 Ao enviar o formulário, o participante dá consentimento a estas condições, à política de privacidade e à decisão de optar por receber futuras comunicações de marketing.

6.11 Somente haverá um (1) prémio por CC ou passaporte e por morada.

6.12  O direito ao prémio é pessoal, intransmissível e não pode ser convertido em dinheiro.
 
7. RESPONSABILIDADE

7.1   A participação no Passatempo é da exclusiva responsabilidade de cada Participante.

7.2   A Promotora não garante que o Passatempo funcione sem interrupções, falhas ou mau funcionamento, ou ausência de erros informáticos ou outros, ou que os defeitos encontrados serão corrigidos, o que o participante expressamente reconhece.

7.3   A Promotora declina expressamente qualquer responsabilidade por incidentes, prejuízos ou danos, de qualquer natureza, que possam ocorrer em consequência da atribuição, receção, posse, usufruto ou utilização do prémio. Ao aceitarem o prémio, os Vencedores reconhecem e aceitam esta exclusão de responsabilidade.

7.4   A Promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos, materiais ou imateriais, causados aos participantes, aos seus equipamentos, materiais ou aos dados neles armazenados, nem por quaisquer consequências diretas ou indiretas que daí possam resultar, seja na sua esfera pessoal, profissional ou comercial. Igualmente, não poderá ser responsabilizada por danos de qualquer natureza (pessoais, físicos, materiais, financeiros ou outros) que ocorram durante a participação na Promoção. Recomenda-se, por isso, que os participantes adotem todas as precauções necessárias relativamente à proteção dos seus equipamentos e dados.

8. PUBLICIDADE

8.1 A participação no Passatempo implica a aceitação integral do presente Regulamento, que prevê que os vencedores autorizam a utilização da sua imagem para fins promocionais relacionados com o Passatempo. Esta autorização inclui a possibilidade de serem identificados, fotografados e mencionados em meios de comunicação impressos, rádio, televisão, redes sociais ou outras plataformas, após a aceitação ou receção dos respetivos prémios. No entanto, os vencedores terão a oportunidade de recusar a divulgação da sua imagem ou a sua participação em materiais de marketing da Promotora, sempre que tal seja considerado relevante no âmbito do Passatempo.

8.2 A participação no Passatempo implica igualmente que o participante consente e concede à Promotora, de forma irrevogável, uma licença gratuita, perpétua, não exclusiva e válida a nível mundial, para reproduzir, modificar, adaptar, utilizar e publicar qualquer conteúdo submetido pelo participante em plataformas de redes sociais associadas à Promotora. Esta licença abrange a utilização desse conteúdo para qualquer fim relacionado com a participação do participante no Passatempo ou na atribuição de prémios, bem como para fins publicitários e promocionais ligados a este ou a outros passatempos organizados pela Promotora, em qualquer meio ou formato, sem necessidade de aviso prévio ou qualquer compensação adicional ao participante.

9. PROTEÇÃO DE DADOS

9.1   A Enoport Produção de Bebidas, LDA (“Responsável pelo Tratamento”) compromete-se a tratar os dados pessoais dos participantes em conformidade com a legislação de proteção de dados em vigor, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Execução do RGPD), bem como a legislação aplicável relativa à privacidade e à proteção de dados pessoais no contexto das comunicações eletrónicas.

9.2   A presente cláusula apresenta as nossas políticas no que respeita ao modo através do qual tratamos os seus dados pessoais, no âmbito do Passatempo, a informação que recolhemos.

9.3   Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou passível de ser identificada. No âmbito do presente Passatempo, serão tratados os seguintes dados: nome completo, Cartão Cidadão ou Passaporte, e-mail, telefone e morada dos participantes selecionados.

9.4   Os dados recolhidos serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.

9.5   Estes dados apenas serão utilizados para efeito de seleção, contacto, verificação de identidade, atribuição e entrega do prémio aos vencedores, conforme explicitado no presente Regulamento.

9.6   Quanto à conservação dos dados, relativamente aos participantes vencedores, e de modo a garantir o gozo efetivo do prémio atribuído, os dados serão conservados até à concretização da sua entrega. No que diz respeito aos dados dos demais participantes, terminado o Passatempo, os mesmos serão anonimizados de forma irreversível ou serão destruídos de forma segura.

9.7   O Responsável pelo Tratamento assegura a intervenção humana em toda a mecânica do presente Passatempo, que foi explicitada aos titulares dos dados, aplicando as medidas necessárias para salvaguarda dos direitos e liberdades e legítimos interesses destes.

9.8   Os titulares dos dados pessoais são informados que têm o direito de solicitar, à Enoport Produção de Bebidas LDA, quando aplicável, o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento e ainda o direito de se opor ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de retificar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, Têm ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, ou o direito à ação judicial contra a autoridade de controlo ou o responsável pelo tratamento.

9.9   Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação através de contacto escrito para o seguinte e-mail: marketing@enoport.pt.

10.  ALTERAÇÕES

10.1. A Enoport Produção de Bebidas, LDA reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e aditamentos ao presente Regulamento, sem necessidade de prévia comunicação aos participantes ou interessados, e de modificar ou suspender, de forma temporária ou definitiva, o presente Passatempo em qualquer momento, nomeadamente, e não só, no caso de anomalia informática, situações imprevistas ou excecionais, ou em caso de verificação de atuações que possam implicar a prática de ilícitos.

10.2.       A Enoport Produção de Bebidas, LDA é responsável pela gestão das participações. Todas as ações desenvolvidas nas páginas de Instagram e Facebook Lagosta Wines, pelos participantes, são monitorizadas e penalizadas quando se verifique que têm um fim fraudulento.

10.3.       A Enoport Produção de Bebidas, LDA reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente tentem viciar as suas regras ou que pratiquem comportamentos que lesem os objetivos prosseguidos pelo presente Passatempo.

10.4.       A Enoport Produção de Bebidas, LDA não se responsabiliza pelo cancelamento do Passatempo, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao Grupo Enoport.
 
11.   ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
 
11.   A participação no Passatempo implica a aceitação destes termos e condições, em todas as suas disposições, das regras de ética em vigor, bem como das leis e regulamentos aplicáveis aos jogos gratuitos, em vigor no território.
 
12.   O incumprimento das condições de participação estabelecidas nestes termos e condições implicará a nulidade da participação.
 
13.   Todas as reclamações relacionadas com a interpretação ou aplicação destes termos e condições que não possam ser resolvidas entre as partes, serão apresentadas ao tribunal competente.

 
Rio Maior, 16 de setembro de 2025

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